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Vasco deve R$ 13 milhões em luvas e imagem ao elenco; veja lista

Em seu processo de recuperação judicial, aceito recentemente pela 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o Vasco detalhou a dívida de mais de R$ 13 milhões em direitos de imagem e luvas que possui com atletas do elenco atual.

Na ação, publicada primeiramente pelo GE e à qual a ESPN teve acesso, é descrito que pelo menos 17 jogadores do plantel possuem algum tipo de valor a receber da diretoria.

O maior montante cabe ao zagueiro João Victor, que tem R$ 3.287.500,00 atrasados em luvas para receber através de sua empresa, a João Victor S Marcelino Ltda.

Em seguida, aparece o meio-campista Payet, com quem o Cruzmaltino tem uma dívida de R$ 2.235.727,27 em luvas com a empresa Nmp 10 Pro Sports Ltda., de propriedade do francês.

Também são listadas dívidas de jogadores que nem estão mais no Vasco, como o volante Zé Gabriel, que rescindiu recentemente: são R$ 2.437.285,20.

Veja abaixo a lista de dívidas:

  1. João Victor: R$ 3.287.500,00 (luvas)

  2. Payet: R$ 2.235.727,27 (luvas)

  3. Jean Meneses: R$ 1.439.166,67 (luvas)

  4. Paulinho: R$ 1.150.000,00 (luvas)

  5. Léo Jardim: R$ 1.132.000,00 (luvas)

  6. David: R$ 867.666 (luvas)

  7. Adson: R$ 640.000,00 (luvas)

  8. Hugo Moura: R$ 550.000,00 (luvas)

  9. Philippe Coutinho: R$ 550.000,00 (direitos de imagem)

  10. Pumita Rodríguez: R$ 349.538,50 (luvas)

  11. Jair: R$ 311.200,00 (luvas)

  12. Vegetti: R$ 240.000,00 (direitos de imagem)

  13. Souza: R$ 160.000,00 (direitos de imagem)

  14. Victor Luís: R$ 120.000,00 (direitos imagem)

  15. Sforza: R$ 87.500,00 (direitos de imagem)

  16. Capasso: R$ 75.000,00 (direitos de imagem)

  17. De Lucca: R$ 69.000,00 (direitos de imagem)


Importante ressaltar que, na lista acima, foram juntados dois valores devidos ao goleiro Léo Jardim através da empresa LJ20 Gestão E Administração De Bens Ltda.: R$ 500.000,00 e R$ 632.000,00, ambos em luvas.

A lista foi apresentada pelo Vasco para que os atletas que têm valores a receber se tornassem “credores colaboradores” e não precisassem entrar na fila de pagamento, sob a justificativa de “serem prestadores de serviços necessários à manutenção da atividade empresarial do futebol”.

O pedido foi aceito pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, que é a responsável pelo caso.

Próximos jogos do Vasco

www.espn.com.br – FUTEBOL

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