O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) extinguiu a punibilidade de Roberto Jefferson no caso de suposta injúria eleitoral contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2022, Cristiane Brasil, filha do ex-deputado, divulgou um vídeo no qual ele comparava a magistrada a “prostitutas”.
Em novembro de 2023, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do TRE-SP, absolveu Jefferson e Cristiane. A juíza considerou que a “não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia”.
No entanto, a absolvição foi anulada em julho de 2024. Na ocasião, a relatora do caso, juíza Maria Cláudia Bedotti, destacou que a ausência da oitiva de Cármen Lúcia “não afasta por si só” a ação dos ex-deputados no episódio. Com isso, o processo voltou para primeira instância eleitoral.
Agora, a juíza Clarissa Rodrigues Alves declarou a prescrição do crime imputado a Jefferson, pois o Código Penal prevê que o prazo de prescrição deve ser reduzido pela metade para réus com mais de 70 anos. O ex-deputado tem 71 anos.
“Ante o exposto, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal”, escreveu Rodrigues na decisão.
A juíza determinou que Cristiane Brasil seguirá respondendo ao processo, pois testemunhas indicadas pela defesa ainda não foram ouvidas. A magistrada marcou para março uma audiência por videoconferência para a oitiva das testemunhas.
Jefferson está preso desde outubro de 2022
Em outubro de 2022, Jefferson teve a prisão domiciliar revogada por descumprir medidas cautelares, após publicar um vídeo nas redes sociais com ofensas à ministra Cármen Lúcia. O ex-deputado resistiu à prisão e atirou com um fuzil em agentes da Polícia Federal.
Ele foi transferido para um hospital particular no Rio de Janeiro em junho de 2023, após sofrer uma queda na cela que ocupava em Complexo Penitenciário de Bangu. Desde então, a defesa de Jefferson pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou a transferência para prisão domiciliar.
No mês passado, o STF condenou Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por suposta incitação à prática de crimes, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Votaram pela condenação: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques
e Edson Fachin.
Zanin e Fachin concordam com a condenação, mas sugeriram que a pena fosse de 5 anos, 2 meses e 28 dias. Nunes Marques defendeu que o caso deveria ser julgado pela primeira instância, mas propôs uma pena 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, e multa de R$ 50 mil “para reparação dos danos causados pela infração”.
O ministro André Mendonça foi o único a votar contra a condenação de Jefferson. Ele apontou a incompetência do STF para julgar Jefferson e defendeu que o processo deveria ser enviado à primeira instância do Judiciário. Na prática, decidiu não julgar o caso.