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Quarta-Feira, 07/Maio/2025

Sport é condenado a pagar quase R$ 5 milhões a Everton Felipe

O Sport foi condenado nesta quarta-feira (23) pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4.619.160,00 em cláusulas indenizatórias ao ex-atacante Everton Felipe, que teve três passagens pelo clube pernambucano e também atuou por equipes como São Paulo, Internacional, Cruzeiro e Athletico-PR durante a carreira. Cabe recurso por parte do Leão.

O atleta anunciou sua aposentadoria no ano passado, com apenas 26 anos, após passar por sete cirurgias no joelho. Em julho de 2022, ele entrou com ação trabalhista contra o time da Ilha do Retiro pedindo uma indenização total de R$ 18.043.110,49. O caso passou a tramitar na 9ª Vara do Trabalho do Recife.

No processo, ao qual a ESPN teve acesso, a acusação mais grave é de que o Sport supostamente “abandonou” Everton após o jogador lesionar e operar o joelho, em março de 2022, com o atacante tendo que pagar diversas despesas médicas “do próprio bolso”, como alegam seus advogados.

Também em 2022, o Leão chegou a se defender de forma pública, descrevendo as alegações de Everton Felipe como “levianas” e assegurando que realizou e acompanhou o ponta durante todas as suas operações, além dos processos de recuperação.

Em sua decisão, o juiz Arthur Ferreira Soares considerou parcialmente procedentes diversos pedidos do atacante e condenou o Sport a pagar indenização milionária ao seu ex-jogador, além de correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais e honorários advocatícios.

Desta forma, terão que ser pagos:

  • R$ 4.619.160,00 em danos materiais;

  • R$ 50.000,00 em danos morais;

  • R$ 564.000,00 em seguro obrigatório, despesas médicas e indenização correspondente a 12 meses de salário;

Com isso, o valor total dos pagamentos do Leão ao seu ex-jogador pode chegar a R$ 6 milhões.

De acordo com o magistrado, houve de fato “omissão” por parte da equipe pernambucana no processo de tratamento de Everton.

“Embora a única testemunha apresentada pelo réu – médico que atua para o clube, em regime de pessoa jurídica, desde 2021 – tenha descrito que o autor teria alcançado plena reabilitação, o depoente admitiu que, no final de 2022, o jogador se submeteu a novo procedimento cirúrgico, conquanto sem acompanhamento do departamento médico do clube. Tal omissão evidencia falta de continuidade e efetividade no acompanhamento da saúde do atleta, especialmente grave em se tratando de profissional de alta performance com histórico lesivo relevante”, escreveu.

Por outro lado, o juiz negou outro pedido formulado pelo advogado do atleta, que alegou que o ponta “perdeu a chance” de atuar no Portimonense, de Portugal, por culpa do Sport.

Nos autos, Everton Felipe chegou até a apresentar um suposto documento de transferência à equipe europeia. No entanto, como não havia assinaturas, a Justiça não considerou “prova objetiva”.

“Diante da ausência de prova objetiva da suposta contratação pelo time português, tampouco da suposta promessa e insistência do clube reclamado que teria desencadeado a aduzida recusa àquela, não é possível reconhecer que o reclamante deixou de atuar no exterior por culpa do réu. Logo, também julgo improcedente o pedido de indenização por ‘perda de uma chance'”, salientou Soares.

A defesa do atacante pode também recorrer sobre este ponto da decisão.

Por meio de nota, o Sport informou que “o departamento jurídico está analisando o caso e se manifestará tão logo considere apropriado”.

www.espn.com.br – FUTEBOL

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