Prevenção de desastres e drenagem urbana são foco na nova rodada dos investimentos do Governo Federal. Propostas de governos e consórcios públicos devem ser enviadas até 31 de março
O Ministério das Cidades publicou novos normativos para a seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) , com o objetivo de ampliar os investimentos em saneamento básico .
As medidas visam fortalecer a capacidade dos entes federativos e dos prestadores públicos e privados na implementação de projetos essenciais para a sustentabilidade e resiliência das cidades brasileiras, promovendo melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população.
Os novos normativos estabelecem as regras para acesso a recursos federais, tanto por meio de transferências do Orçamento Geral da União (OGU) quanto de financiamentos (FIN) com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O envio das propostas via OGU pode rá ser feito até 31 de março.
“Serão R$ 2,5 bilhões investidos em todas as regiões brasileiras, em que os municípios em situação crítica po dem participar,” destaca o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Leonardo Picciani. “É muito importante que os municípios que vivem a situação de risco de inundações e desastres apresentem propostas e se habilitem a receber os recursos do Novo PAC”, completa.
Para as modalidades apoiadas com recursos de financiamento , a seleção será contínua. “É uma linha de crédito muito atrativa para investimento no saneamento básico. A seleção é contínua; os proponentes em geral podem apresentar suas propostas assim que elas estiverem formatadas para buscar recurso s ”, aponta o secretário.
Os valores previstos para a nova seleção são os seguintes:
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Orçamento Geral da União (OGU)
O objeto da seleção de propostas visando aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU) , disponibilizados pela Portaria MCID nº 161, de 21 de fevereiro de 2025 , consiste n o investimento em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas. Vale observar que não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem .
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.
Municípios que podem receber a obra
Municípios com risco hidrogeológico e mais de 500 pessoas em áreas de risco ou com número de desalojados e desabrigados superior a 5 mil pessoas em eventos de inundações/enxurradas, conforme lista disponibilizada no site. Municípios que não constem na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.drenagem@cidades.gov.br .
Orientações Gerais
Cadastro da Proposta (24/02/2025 a 31/03/2025)
Documentação Obrigatória
Critérios de Elegibilidade
Prazos e Procedimentos
Critérios de seleção
Requisitos para inscrição e enquadramento
Para maiores informações, recomenda-se consultar diretamente a Portaria MCID nº 161/2025 , e os canais oficiais do Ministério das Cidades. Dúvidas: selecao.drenagem@cidades.gov.br .
Financiamentos com Recursos do FGTS – Programa Saneamento para Todos
Além dos investimentos via OGU, o Ministério das Cidades publicou quatro Instruções Normativas que estabelecem os critérios para financiamento de ações de saneamento por meio do Programa Saneamento para Todos , utilizando recursos do FGTS. As modalidades contempladas são:
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Abastecimento de Água – Urbano : expansão e melhoria dos sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável.
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Esgotamento Sanitário : implantação e ampliação nos sistemas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários .
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Gestão de Resíduos Sólidos : apoio à erradicação de lixões, implantação de aterros sanitários, centrais de triagem, unidades de reciclagem e fortalecimento da coleta seletiva.
O processo seletivo para financiamentos ocorrerá em fluxo contínuo , permitindo que Estados, Municípios e prestadores públicos e privados de serviços de saneamento apresentem propostas a qualquer tempo. Os financiamentos contarão com condições diferenciadas, incluindo:
Os proponentes deverão encaminhar as solicitações de financiamento por meio da plataforma Transferegov.br , no caso dos mutuários públicos, ou via agentes financeiros credenciados, para os mutuários privados.
Para maiores informações, recomenda-se consultar os canais oficiais do Ministério das Cidades ( Dúvidas: saneamento.publico@cidades.gov.br ), e diretamente a s seguintes Instruções Normativas listadas abaixo:
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Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012 (diretrizes gerais, para mutuários públicos) ;
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Instrução Normativa nº 13, de 12 de junho de 2024 ( diretrizes gerais, para mutuários privados) ;
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Instrução Normativa nº 8, de 21 de fevereiro de 2025 ( Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana, para m utuários p úblicos );
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Instrução Normativa nº 9 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Abastecimento de Á gua – urbano , para mutuários públicos e privados ) ;
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Instrução Normativa nº 10 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Esgotamento Sanitário, para mutuários públicos e privados ) ; e
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Instrução Normativa nº 11 , de 21 de fevereiro de 2025 ( Gestão de Resíduos Sólidos, para mutuários públicos e privados ),
Impacto e Relevância das Novas Regras (OGU e FIN)
Com a publicação desses normativos, o Ministério das Cidades reforça seu compromisso com a universalização do saneamento básico e a resiliência urbana , alinhando-se às diretrizes do Novo PAC e da Política Nacional de Saneamento Básico. O aprimoramento dos processos seletivos busca otimizar a alocação de recursos federais, garantindo que os investimentos cheguem às localidades mais necessitadas e gerem impactos positivos na qualidade de vida da população.
Para mais informações sobre os critérios de participação e as regras do processo seletivo, os interessados podem acessar os portais do Ministério das Cidades e do Novo PAC .
Por Ministério das Cidades