O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prazo de 15 dias para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestar sobre a queixa-crime apresentada contra ele pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
“Determino a notificação do querelado Fernando Haddad para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias”, diz a decisão de Mendonça.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação contra Haddad por calúnia, injúria e difamação, pelo fato do ministro ter associado ele e os seus familiares ao esquema de “rachadinha” e afirmado que “os Bolsonaro têm uma bronca de Receita Federal”.
“As rachadinhas do Senador Flávio, elas foram combatidas, as rachadinhas porque a autoridade identificou uma movimentação absurda nas contas do Flávio Bolsonaro. Agora o Flávio Bolsonaro está reclamando da Receita. Ele não pode reclamar da Receita, ele foi pego pela Receita”, disse Haddad em uma entrevista à CNN Brasil, na última semana.
Em resposta à declaração de Haddad, o senador afirmou que “se fake news fosse crime Haddad seria preso em flagrante”. “Diferente do chefe dele, Lula, que já foi condenado em todas as instâncias do Judiciário por roubar dinheiro público dos brasileiros, eu nunca fui sequer denunciado”, rebateu.
Ação no STF
O senador Flávio Bolsonaro entrou com a ação contra Haddad no STF no dia 17 de janeiro. O ministro André Mendonça foi designado como relator.
Na ação, Flávio cita que as “imputações criminosas feitas por Fernando Haddad são falsas” e aponta que sua honra foi publicamente atingida pelo ministro.
“Em vez de rebater as críticas de Flávio Bolsonaro à política pública de governo ou discutir a sua atuação como pessoa pública, Haddad ultrapassou os limites da liberdade de expressão, dirigindo ofensas pessoais e acusando Flávio Bolsonaro, falsamente, da prática de gravíssimos crimes”, diz o senador na ação.
Caso não haja uma resposta do ministro, no prazo de 15 dias, Mendonça determinou que a Procuradoria-Geral da República apresente manifestação sobre a queixa-crime.