Em decisão proferida na última quarta-feira (23), o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), indeferiu pedido do atacante Dudu, do Cruzeiro, para que a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, fosse impedida de mencionar seu nome de maneira pública.
Como mostrou a ESPN em 12 de abril, o atleta se defendeu no processo de danos morais movido por Leila em janeiro deste ano. Nos autos, o jogador pediu à Justiça que a dirigente se abstivesse de mencionar seu nome ou fatos relacionados à sua pessoa, sob pena de multa.
“Requer-se a concessão de tutela provisória para que a autora se abstenha de fazer qualquer menção ao nome e/ou a fatos relacionados ao réu, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo, em valor não inferior a R$ 100.000,00 por cada menção indevida, com o objetivo de evitar o agravamento dos danos à sua imagem e honra, os quais repercutem diretamente em sua esfera pessoal e profissional”, escreveram os advogados de Dudu.
O magistrado responsável pelo caso, porém, defendeu a” liberdade de manifestação, de expressão e de crítica” e negou o pedido, afirmando que se trataria de “censura prévia”.
“Indefiro a liminar de tutela inibitória, pleiteada em reconvenção pelo réu, e na qual pretende que a autora se abstenha, desde já, de fazer qualquer menção ao seu nome e/ou a fatos a ele relacionados, pois, em que pesem as ponderações do réu, a pretensão liminar, na forma deduzida, revela-se por demais abrangente e subjetiva, demandando a questão contraditório e análise exauriente, inclusive para se verificar eventual excesso nas declarações da autora que o réu entende ter atingido sua honra e imagem profissional e pessoal, desbordando dos limites dos direitos também constitucionais de liberdade de manifestação, de expressão e de crítica, sendo, de todo modo, vedado pelo texto constitucional a censura prévia”, afirmou o juiz.
Também na decisão, Sérgio Serrano Nunes Filho intimou Leila Pereira e de 15 dias à dirigente alviverde para contestar outros pedidos feitos pela defesa de Dudu, como indenizá-lo por danos morais e fazer uma retratação pública em veículos de imprensa.
Na ação cível, a presidente do Palmeiras pediu que o “Baixola” seja condenado a pagar R$ 500 mil em danos morais (mais 20% em honorários), sob pena de arcar com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso foi iniciado após o atacante detonar Leila em post no Instagram, usando ainda a expressão “VTNC”, popularmente conhecida no Brasil como “vá tomar no c***”.
Em caso de vitória da cartola, todo o dinheiro da será doado a uma entidade que abriga mulheres em condições de vulnerabilidade, segundo os autos.
Vale lembrar que ainda há ainda um outro processo de Leila contra o atacante, este criminal, que corre na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Nele, a dirigente pede que o atleta seja punido com as penas previstas no Código Penal Brasileiro por dois crimes contra a honra: injúria (ofender a dignidade e decoro) e difamação (atribuir fato ofensivo à reputação).