O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, declarou ilegal o imposto sobre exportações de petróleo instituído pela Medida Provisória 1163/2023. A decisão representa uma derrota significativa para o governo federal e pode abrir precedentes para novas ações judiciais no setor de energia.
A decisão judicial atendeu aos pedidos das petroleiras Sinochem, CNODC e Prio, que questionaram a legalidade da cobrança imposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em março de 2023. Por maioria de votos, três dos cinco desembargadores do TRF-2 consideraram que a cobrança violou o princípio da anterioridade tributária, segundo o qual novos tributos ou majoração de alíquotas só podem ser exigidos após um prazo de 90 dias. A informação foi divulgada pelo Valor Econômico nesta terça-feira (24).
O governo federal, com base na Medida Provisória, havia instituído uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto entre março e junho de 2023. O objetivo era compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração de combustíveis. No período de vigência, o imposto gerou R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos, conforme informações da Receita Federal.
Assim que a medida do governo foi publicada, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) criticou o novo imposto, dizendo que “a tributação das vendas externas, mesmo de forma temporária, pode impactar a competitividade do país a médio e longo prazos, além de afetar a credibilidade nacional no que tange a estabilidade das regras”. A criação desse novo imposto também afeta as perspectivas de aumento da produção de petróleo, uma vez que o produto será onerado e sofrerá uma maior concorrência de países que não tributam a commodity”, reforçou em uma nota à imprensa.
Impacto financeiro e jurídico
A decisão do TRF-2 pode influenciar outros processos em curso. Há pelo menos mais uma ação aberta por grandes empresas do setor de petróleo, conhecidas como “majors”, que também contestam a legalidade do imposto. A expectativa é que um novo julgamento ocorra ainda este ano.
Com a decisão, o governo terá que restituir os valores pagos pelas empresas afetadas, o que pode gerar um impacto significativo nas contas públicas. A estimativa inicial do Ministério da Fazenda era arrecadar R$ 6,6 bilhões durante os quatro meses de vigência do tributo, meta que foi parcialmente alcançada.
Embora a decisão do TRF-2 seja favorável às petroleiras, ainda cabe recurso por parte do governo federal. Caso o entendimento do tribunal seja mantido em instâncias superiores, o impacto financeiro pode se ampliar, com outras companhias buscando reaver os valores pagos indevidamente.
O caso reforça o debate sobre a segurança jurídica e a previsibilidade tributária no Brasil, aspectos considerados essenciais para a atração de investimentos estrangeiros no setor de exploração e produção de petróleo.