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Juiz barra decreto de Trump que anulava cidadania por nascimento

Um juiz federal dos Estados Unidos bloqueou temporariamente nesta quinta-feira (23) o decreto assinado pelo presidente Donald Trump que buscava acabar com a cidadania por nascimento.

A decisão judicial foi emitida pelo juiz distrital John C. Coughenour, em um processo movido pelos estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon. No processo, os estados argumentam que o direito à cidadania, garantido pela 14ª Emenda da Constituição, tem sido interpretado de maneira consistente pela Suprema Corte como aplicável a qualquer pessoa nascida em território americano, independentemente do status migratório de seus pais.

“Estou no tribunal há mais de quatro décadas. Não me lembro de outro caso em que a questão apresentada fosse tão clara”, disse Coughenour. “Onde estavam os advogados” quando Trump decidiu assinar o decreto, perguntou o juiz, enfatizando a constitucionalidade da emenda que garante a todos a cidadania pelo nascimento.

A ordem executiva de Trump, assinada no dia 20 de janeiro, quando ele tomou posse, visava redefinir o entendimento de cidadania, estabelecendo que apenas filhos de pais em situação legal – com residência permanente – ou cidadãos americanos poderiam ser reconhecidos como americanos. Segundo o decreto, “os filhos de não cidadãos – incluindo os ilegais e aqueles que não tem visto permanente – não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos” e, por isso, não poderiam adquirir a cidadania automaticamente ao nascer.

A medida, que estava programada para entrar em vigor em 19 de fevereiro, gerou grande repercussão, com a possibilidade de afetar diretamente centenas de milhares de crianças nascidas em território americano. De acordo com uma das ações judiciais, somente em 2022, cerca de 255 mil crianças nascidas nos EUA eram filhas de mães vivendo no país ilegalmente, e outras 153 mil tinham ambos os pais em situação irregular.

Os estados que contestam a medida enfatizam que a 14ª Emenda, ratificada em 1868, foi criada para garantir a cidadania às pessoas nascidas no país. Ela declara que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do estado em que residem”.

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