O Ministério da Agricultura revogou nesta sexta (28) a obrigatoriedade de carimbar a data de validade nas cascas de ovos vendidos a granel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e elimina a exigência para esses produtos, mas mantém as demais regras da portaria que regulamenta os procedimentos em granjas e a uniformização da nomenclatura.
A norma revogada também previa a impressão do número de registro do estabelecimento na casca do ovo (veja na íntegra), uma medida que tinha como objetivo facilitar o rastreamento sanitário em casos de problemas com o produto.
No entanto, a exigência gerou preocupação entre pequenos produtores pela possibilidade de aumento de custos para a compra dos equipamentos necessários ao carimbo. Como a venda a granel é predominantemente realizada por avicultores de pequeno porte, a obrigação poderia impactar a sustentabilidade econômica.
Apesar da revogação, ovos vendidos em estojos e embalagens com rótulos seguem com as mesmas obrigações. A nova regulação foi alvo de críticas no setor avícola, principalmente por parte de pequenos e médios produtores, que alertaram para o aumento de custos e a burocratização excessiva.
No Congresso, a bancada do Novo apresentou um projeto para derrubar a portaria do governo alegando que “a exigência da identificação representa um impacto negativo sobre o setor, encarecendo o produto final para os consumidores”. Também destacou que a portaria fere princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que preza pela mínima intervenção estatal e pelo direito ao livre desenvolvimento das atividades econômicas de baixo risco.
Após as queixas, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou que a pasta faria ajustes na portaria para não gerar “nenhum tipo de problema para as pequenas granjas, mas sem precarizar a qualidade”.
A portaria obrigava que os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, deveriam “ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor” – o que está revogado.
Para os ovos que forem comercializados em embalagens com tenham rótulo, fica dispensada a identificação individual. Mas as informações de data de validade devem estar na caixa. Essa regra é a que vale para ovos comprados em caixas de papelão no supermercado, por exemplo.