Data e Hora
Segunda-Feira, 31/Março/2025

Flamengo perde na Justiça, e Guerrero não terá que devolver valor milionário

O Flamengo sofreu uma nova derrota na Justiça no caso envolvendo o atacante Paolo Guerrero, que atuou pelo clube entre 2015 e 2018.

Há oito anos, o clube rubro-negro entrou com ação contra o jogador pedindo que ele devolvesse R$ 1.809.090,15 aos cofres do clube.

O valor contemplava os 120 dias que o peruano ficou suspenso após ser flagrado em exame antidoping durante jogo com a seleção de seu país, em novembro de 2017.

No processo, a agremiação afirmou que Guerrero “maculou” a imagem flamenguista, impedindo o time de “usufruir” dos direitos de imagem do atleta.

Em junho de 2023, porém, a juíza Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou improcedente a reclamação flamenguista, e Guerrero não teve que devolver a quantia pedida pela equipe da Gávea.

Além disso, a magistrada condenou o time carioca a pagar ao atleta 10% do valor da causa (R$ 180 mil) de honorários advocatícios.

O Flamengo, por sua vez, entrou com recurso, que foi julgado em 2ª instância pela 1ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro.

Na última terça-feira (25), o desembargador Alessandro Oliveira Félix negou novamente o pedido rubro-negro, mantendo a decisão da 9ª Vara Cível.

Félix ainda reajustou para 15% do valor da causa (R$ 270 mil) sobre os honorários advocatícios.

“O apelante [Flamengo] não se desincumbiu do ônus de demonstrar haver impedimento imposto pela esfera judicial ou desportiva que o impossibilitasse de explorar a imagem do atleta em todos os meios existentes e pelas mais diversas formas possíveis, de maneira que, eventual opção por parte do clube em não exercer esse direito durante a suspensão do contrato de trabalho, não tem o condão de lhe conferir indenização de qualquer espécie, seja no que se refere à restituição de valores antecipados, seja a título de indenização por perdas e danos”, escreveu o desembargador, em trecho de sua decisão.

Com isso, Guerrero, que atualmente defende o Alianza Lima, do Peru, não terá que devolver os quase R$ 2 milhões pedidos pelo Fla.

O centroavante foi suspenso em 2017 pela Fifa por consumir um chá com metabólico da cocaína antes de jogo do Peru pelas eliminatórias da Copa do Mundo da Rússia.

Com o gancho, ele ficou fora de reta final da temporada pelo Rubro-Negro, desfalcando a equipe na final da CONMEBOL Sul-Americana.

No segundo semestre de 2018, ele deixou o Fla se transferiu para o Internacional. Posteriormente, a Fifa também abreviou sua punição e ele conseguiu disputar a Copa do Mundo com sua seleção.

www.espn.com.br – FUTEBOL

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