Data e Hora

Crédito do Trabalhador recebe 40 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias — Agência Gov

Ministro pede que os trabalhadores tenham calma, e esperem as 24 horas para receber todas as propostas das instituições financeiras optando pela que oferece juros mais baixos.

É grande ainda a procura dos trabalhadores pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). De 6h da manhã de sexta (21/3) até as 18h deste sábado (22), foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados (números atualizados às 18h de domingo, 23). Os dados foram repassados pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego.

O ministro do MTE, Luiz Marinho, tem alertado aos trabalhadores que não tenham “pressa” em contratar o consignado, que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantido, assim, taxas mais baixas de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, argumenta Marinho. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta (21), criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. A modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

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Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

Concorrência entre bancos deve baixar taxa

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que espera forte redução dos cobrados pelos bancos no empréstimo consignado ao trabalhador celetista. Hoje, essa cobrança fica em torno de 5% a 6% ao mês, segundo Haddad: “Esperamos que a concorrência entre os bancos faça essa taxa cair mais ainda”, disse.

“Quanto mais estável for o setor da economia e mais estável for o empregado, maior chance de aproximar taxa de juros do Crédito do Trabalhador da cobrada dos servidores públicos e dos aposentados, que é menos de 2%”, afirmou o ministro em entrevista ao podcast Inteligência Ltda.


Pergunta e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? 
A partir de 21 de março de 2025. 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR? 
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?  
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO? 
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS? 
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS? 
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? 
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? 
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES? 
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? 
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.


Agência Gov

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