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Câmara aprova política de proteção aos animais resgatados em desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que cria uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres. A proposta traz uma série de atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.

Agora, o texto retorna ao Senado para uma nova votação, após sofrer alterações no texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). 

Pela proposta, a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

A iniciativa surgiu após o resgate de animais ilhados no Rio Grande do Sul, por conta das enchentes na região. O caso ganhou uma forte comoção nacional. 

De acordo com o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou. 

O que diz a proposta

Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.

Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.

Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres deverão ser catalogados e divulgados na internet. O quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais deverão constar nos dados. 

A proposta aprovada também prevê várias medidas de atenção à saúde dos animais, como:

  • animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;
  • os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;
  • animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;
  • espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;
  • a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;
  • espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);
  • serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;
  • se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

O projeto prevê que a mesma pena de detenção de 3 meses a um ano e multa por maus-tratos em animais será aplicada a quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos. *Com informações da Agência Câmara

República

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