A cassação foi aprovada por 5 votos a 2 em uma ação da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em que afirma que a parlamentar agiu em “evidente má fé” ao criticar o sistema eleitoral brasileiro com uma suposta disseminação de fatos inverídicos.
“Ela foi cassada basicamente por abuso de liberdade de expressão. […] Abriu-se uma jurisprudência para poder vir pra cima de mim, tanto é que os processos que eu respondo são esses, de desacreditar o sistema eleitoral”, disse o ex-presidente em entrevista à Rádio Bandeirantes de Goiânia.
Bolsonaro afirmou que essa jurisprudência começou a ser delineada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para cassar o mandato do deputado federal Fernando Francischini (então no PSL-PR) em 2021 por apontar supostas irregularidades nas urnas eletrônicas.
Jair Bolsonaro considerou isso como “absurdo”, afirmando que um parlamentar tem o direito de ser crítico e “defender o que bem entender, contra ou a favor”. E disse, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) “aprendeu com o TSE nacional”.
“Um assunto palpitante que vocês discutirem, vocês podem ser presos. Discutir urna eletrônica, vacina, alguém pode ser preso, não tem mais liberdade de expressão. O deputado, como um jornalista, tem imunidade”, emendou.
O julgamento da ação começou em 13 dezembro de 2024 com o voto do relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Outros dois magistrados, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva, o acompanharam.
Como previsto no Regimento Interno do TRE-SP, o presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes, também vota em casos que envolvam cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Assim como os anteriores, Fernandes votou favorável à cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli.
Apesar de haver maioria formada, a juíza Maria Claudia Bedotti pediu vistas e suspendeu o julgamento, que foi retomado nesta quinta. Em seu voto ela abriu divergência e defendeu que não foram caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, apontados como causas da cassação no processo.
Para a magistrada, não há nos autos provas de que os vídeos publicados por Zambelli, nos quais a deputada faz críticas ao sistema eleitoral brasileiro, foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Para a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, a juíza utilizou em seu voto um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aponta ser “essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”.