O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira (28) o pedido do general Walter Braga Netto para declarar a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre o suposto plano de golpe.
Segunda as investigações, a trama golpista incluía um plano de assassinato do presidente Lula (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes. A defesa do militar argumentou que Moraes poderia ser parcial ao analisar o caso, pois, ainda que não seja a vítima principal dos crimes denunciados, seria um dos alvos.
“Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida [Moraes] esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do Gen. Braga Netto’, como sustentado pelo arguente”, disse Barroso.
“A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de S. Exa. no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição do art. 254, I, do CPP”, acrescentou.
A suspeição estabelece as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, por exemplo, devido a um vínculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).
Barroso lembrou que o regimento interno do STF estabelece que a suspeição do relator só pode ser solicitada até cinco dias após a distribuição. Os advogados do general sustentaram que só tiveram conhecimento dos fatos que poderiam caracterizar a suspeição no último dia 18, quando a denúncia foi protocolada.
O presidente da Corte apontou que Braga Netto “não só já tinha conhecimento dos fatos em apuração”, mas também tinha sido preso com base nos mesmos fatos que, posteriormente, foram apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro também negou o pedido do general da reserva Mário Fernandes para declarar o impedimento de Flávio Dino. Os advogados de Fernandes destacaram que Dino era o ministro da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
“Não participou apenas como instrutor do Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas como organismo de investigação, ou seja, como chefe da Polícia Federal, demandando conforme sua função lhe impunha, bem como destacando seu juízo valorativo sobre os fatos”, disse a defesa do militar na petição contra Dino.