A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios pode causar um prejuízo de R$ 20,2 bilhões para os cofres públicos. O resultado negativo é previsto em razão da insuficiência das medidas compensatórias para cobrir a prorrogação do benefício em 2024.
A estimativa foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (28). A Corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633), relatada pelo ministro Cristiano Zanin, sobre a desoneração tributária de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
A AGU encaminhou o parecer após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir uma manifestação da União sobre os desdobramentos da Lei 14.973/2024. Com a desoneração, as empresas substituíam o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
Em setembro de 2024, o presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabeleceu a reoneração gradual da folha. O período de transição acabará em 2027:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
A nova norma prevê uma série de medidas para compensar a desoneração. No entanto, a AGU apontou que as “medidas adotadas não se mostraram suficientes” para garantir a compensação da deficiência arrecadatória para 2024, além de serem insuficientes para os exercícios financeiros de 2025 e dos anos seguintes.
Em nota, o órgão afirmou que “as medidas compensatórias, além do objetivo arrecadatório, tinham o propósito de garantir as regras e o equilíbrio fiscal, considerando os impactos negativos da Lei nº 14.973/2024 sobre as contas públicas”.
“O conjunto de iniciativas totalizou uma arrecadação de R$ 9,38 bilhões em 2024, frente a um impacto negativo total da desoneração de R$ 30,5 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano”, explicou a AGU. De acordo com o relatório, o déficit previsto para 2025 é de R$ 20,23 bilhões.
“Não obstante os esforços do Poder Executivo, cabalmente demonstrados, não se logrou a implementação das medidas que possam fazer face aos dispêndios com a prorrogação da desoneração da folha de salários, ainda que de maneira progressiva”, diz o documento.
A AGU reforçou que o governo também propôs o projeto de lei 3.394/24, que prevê arrecadação de R$ 20,9 bilhões para 2025 por meio do aumento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre os lucros das empresas. Contudo, a proposta está parada na Câmara dos Deputados.
“Não obstante os esforços do Poder Executivo, cabalmente demonstrados, não se logrou a implementação das medidas que possam fazer face aos dispêndios com a prorrogação da desoneração da folha de salários, ainda que de maneira progressiva”, disse o órgão.
Reoneração gradual para municípios
Para os municípios, será mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:
- 2024: 8%;
- 2025: 12%;
- 2026: 16%;
- 2027: 20%.
Impasse da desoneração
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023 que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula (PT).
O veto foi derrubado pelo Congresso e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784/2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo após, o governo editou a medida provisória (MP 1.202/2023) para revogar partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios.
A medida gerou uma crise entre o Executivo e o Legislativo. Após uma negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei, informou a Agência Senado.
A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. Em abril de 2024, o governo Lula recorreu ao STF e conseguiu uma decisão favorável do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a desoneração dos municípios e empresas.
Um mês depois, o Congresso e o governo chegaram a um acordo sobre a reoneração gradual dos 17 setores, mas faltava um entendimento sobre a situação dos municípios. Zanin, então, suspendeu o efeito da própria liminar e determinou a retomada da desoneração. Em setembro de 2024, os parlamentares aprovaram a proposta baseada no acordo, que foi sancionada por Lula.