O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta segunda-feira (24) que, da sua parte, não há nenhum “incômodo” ou “desconforto” em julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Em relação a mim não há nenhum desconforto, nenhum incômodo, nada nesse sentido, porque considero que os advogados dele [Bolsonaro] e de todos os demais denunciados têm, não só o direito, como o dever de exercer a ampla defesa”, declarou Dino a jornalistas antes de antes de participar de uma aula magna para alunos de direito na PUC-SP.
O ministro destacou que a denúncia será analisada “de acordo com as regras do jogo previstas na lei e no regimento interno, com isenção e com respeito à ampla defesa”.
“O Supremo é composto por 11 ministros. Todos chegaram lá do mesmo modo, todos escolhidos por presidentes da República e aprovados no Senado. Existem ministros indicados por cinco presidentes da República diferentes”, disse o ministro.
Vilardi se reuniu com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta tarde para discutir as petições. Além de solicitar a exclusão de Dino e Zanin, o advogado também deve pedir a transferência do julgamento para o plenário e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
O regimento interno do STF estabelece que processos criminais podem ser julgados no colegiado de origem do relator. Neste caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos envolvendo Bolsonaro, atua na Primeira Turma junto com Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Questionado sobre a eventual transferência do julgamento, Dino afirmou que seria necessário uma alteração nas regras internas do STF.
“O regimento interno do Supremo foi modificado alguns anos atrás, eu sequer era ministro nesse período. E houve a decisão que julgamentos criminais são feitos nas turmas, na Primeira e na Segunda Turma. E isso já vem assim há alguns anos”, pontuou.
“Pode mudar de novo? Pode. Mas isso depende da presidência. E os advogados podem fazer os pedidos que entenderem necessários”, acrescentou.
Julgamento do Mensalão fez STF mudar regras
Originalmente, a competência para julgar ações penais era do plenário. Em nota, divulgada após a alteração, a Corte apontou que o julgamento do Mensalão (entre 2007 e 2013) congestionou a pauta e motivou o deslocamento das análises para as Turmas, em 2014.
Em 2020, a prerrogativa do plenário foi retomada quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício do mandato e em razão da função pública.
Contudo, em dezembro de 2023, a Corte restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra parte das autoridades com foro no Tribunal. A mudança foi proposta por Barroso para agilizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário.