O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça (11) para reavaliar a aplicação da Lei da Anistia em casos de ocultação de cadáver durante o período da ditadura militar. A Corte analisa uma tese do ministro Flávio Dino de que este crime não poderia ser perdoado.
Na tese, Dino chegou a citar o filme “Ainda estou aqui” para ilustrar a inconstitucionalidade da anistia para casos em que famílias não tiveram acesso aos corpos das vítimas da ditadura. A Corte analisa um caso concreto do desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia.
“O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial (o sepultamento). No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, escreveu o ministro na tese, apresentada ao STF em dezembro.
A argumentação de Dino foi seguida pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento termina na sexta (14).
Para Dino, o desaparecimento de corpos durante a ditadura, sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias, é um crime permanente e não poderia ser perdoado pela lei de 1979.
O questionamento da anistia aos autores da morte de militantes na Guerrilha do Araguaia foi apresentado em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. A promotoria os denunciou pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A denúncia, no entanto, não foi recebida sob o argumento de que estes crimes foram perdoados pela Lei da Anistia. No entanto, naquele mesmo ano, o MPF recorreu da decisão que, no ano passado, chegou ao STF como um Recurso Extraordinário sob relatoria de Dino.
A Guerrilha do Araguaia, foco da denúncia analisada pelo STF, foi um movimento armado liderado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entre 1967 e 1974, no sul do Pará, contra a ditadura militar.
Inspirada pela Revolução Cubana, a guerrilha pretendia mobilizar a população local, formar um exército popular e implantar um regime socialista. A repressão incluiu operações militares marcadas por tortura, execuções sumárias e desaparecimentos forçados.