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Com imposto sobre heranças, SP bate recorde em arrecadação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – tributação sobre heranças de âmbito estadual – superou a marca de R$ 6,2 bilhões no último ano em São Paulo, resultado que interferiu no montante total de R$ 275 bilhões na arrecadação para o ano fiscal. É um recorde em relação à série histórica, acompanhada desde 1994.

Em meio às renegociações, como no caso do ICMS (Mercadorias e Serviços), o imposto sobre heranças teve crescimento de 8,8% na receita tributária (acima da inflação). O valor recorde relacionado ao ITCMD em terras paulistas havia sido R$ 4,9 bilhões em 2021, em meio à pandemia de Covid-19.

O olhar para o imposto sobre heranças foi refinado a partir da reforma tributária, que de um modo geral impôs perda de arrecadação com a unificação de determinados tributos e alavancou a busca dos estados por alternativas. Entre as diversas alterações, a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) determina que os estados coloquem em vigor a incidência progressiva nas alíquotas cobradas a partir de conformidade e determinação das próprias leis estaduais.

Também foi criada a possibilidade de alteração do local de cobrança de ITCMD em casos de inventários. Heranças ou outros valores que devem ser cobrados do exterior são casos ainda indefinidos e necessitam de lei complementar, cenário também válido para os casos de imunidade para entidades sem fins lucrativos.

Imposto sobre heranças cresceu cerca de R$ 2 bi em São Paulo

Em 2023, a arrecadação em São Paulo relacionada ao ITCMD foi a seguinte:

  • ITCMD principal – R$ 4,4 bilhões
  • ITCMD multas e juros – R$ 414 milhões
  • ITCMD dívida ativa – R$ 6,5 milhões
  • ITCMD dívida ativa – multas e juros – R$ 11,8 milhões

Para o ano fiscal de 2024, os números cresceram:

  • ITCMD principal – R$ 6,3 bilhões
  • ITCMD multas e juros – R$ 467 milhões
  • ITCMD dívida ativa – R$ 8,7 milhões
  • ITCMD dívida ativa – multas e juros – R$ 15,2 milhões

Entre os fatores que podem ter levado São Paulo à arrecadação recorde em 2024 está

A incerteza sobre as alíquotas futuras, o que motivou contribuintes a regularizar suas situações antes de qualquer alteração, pode ter sido fator-chave para a arrecadação recorde no estado de São Paulo em 2024, conforme tese de Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis do Mackenzie. “São Paulo tem convênio com o governo federal, então todas as doações, apesar de serem isentas de imposto de renda, precisam ser declaradas. Essa informação é repassada para os estados, e notam-se os contribuintes que declararam terem recebido uma doação e não pagaram ITCMD. E aqui no estado de São Paulo tivemos uma operação (de regularização) em várias fases”, pondera ele.

Com o ITCMD atrasado, de quase cinco anos atrás, esses contribuintes tiveram que recolher com multas e juros, aumentando então o recolhimento do estado, pontua Torelli. “Mesmo assim, São Paulo obteve êxito com essa estratégia de abordagem de notificação e envio de informativo chamando atenção. E o contribuinte – para evitar uma possível fiscalização e um ônus maior de uma multa que poderia chegar a 5% do valor do tributo devido – optou por recolher e o estado acabou arrecadando mais”, completa o docente.

Tarcísio de Freitas foi defensor da reforma tributária

Inicialmente resistente às primeiras propostas da reforma tributária, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), reviu sua posição ainda em 2023 e chegou a dizer que estava até “95% alinhado” com o que foi discutido e posteriormente aprovado. Tarcísio se colocou como um parceiro do governo federal na empreitada, mesmo com algumas discordâncias “pontuais”, como disse pessoalmente na época, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O governador paulista ainda dialogou com o ministro sugerindo maior participação dos estados no conselho federativo, responsável por elaborar as políticas fiscais e tributárias. Outra proposta colocada por Tarcísio quando ainda estavam sendo discutidas as possíveis alterações foi uma câmara de compensação que poderia cobrir pontuais quedas de arrecadação por parte dos estados. Neste sentido, foram criados o Fundo de Compensação de Benefícios e o Fundo de Desenvolvimento Regional.

Também à época, o governador de São Paulo ainda divergiu no que diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento Regional, pensado justamente para auxiliar os estados em momentos de baixa no valor de impostos. O Fundo de Desenvolvimento Regional irá fazer o aporte de R$ 40 bilhões por ano – a partir de 2033 – em regiões de menor renda.

Tarcísio ainda colocou a possibilidade da mudança neste critério, com os estados com maior número de beneficiários no Bolsa Família ficando à frente na fila de prioridades, o que colocaria São Paulo em melhor posição para receber os recursos.

São Paulo tem proposta de alíquota progressiva no ITCMD

No Legislativo estadual foi apresentada uma proposta do deputado estadual Antonio Donato (PT), de oposição ao governador Tarcísio de Freitas, para adequar a cobrança fiscal de São Paulo com a reforma tributária e aumentar a alíquota paulista, aproximando-a do teto máximo de 8%, imposta pelo Senado.

Assim, ficaria extinto o padrão de cobrança fixado em 4%, estipulado há mais de duas décadas no estado pela Lei 10.705/2000. Desde 19 de março de 2024, o projeto de lei está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A proposta parlamentar não alteraria as isenções atuais, mas estabeleceria faixas percentuais para cobranças: 2%, 4%, 6% e 8%. O imposto então aumentaria para quem tem o valor a partir de R$ 3,36 milhões para doar ou receber e seria menor que os atuais 4% para os valores tributados menores que esta marca.

ITCMD vai além da tributação em heranças

Além do imposto sobre heranças, o ITCMD abrange a partilha de bens em divórcios, doações e outras transações não onerosas, não podendo ser fruto de uma venda ou algo do tipo. Quem deve recolher o ITCMD é o herdeiro, donatário ou legatário. O valor transaccional de bens e direitos é usado para calcular o valor do imposto que deverá ser recolhido.

Cada estado determina a possibilidade de isenção para doações e heranças de pequeno valor, destinadas a entidades culturais e sociais (sem fins lucrativos), herança ou doação entre casados em comunhão universal ou parcial de bens, além de heranças e bens tombados pelo patrimônio público. Transações de imóveis são tributadas no estado onde o mesmo está localizado, como em casos de heranças, prevalecendo o local onde foi realizado o inventário.

Outro fator relevante relacionado à cobrança de ITCMD e que determina o valor da alíquota é o momento da ocorrência. Em casos de herança, a alíquota válida será a do momento de abertura do processo sucessório. Isso também vale para doações que têm o momento de celebração de contrato como ponto determinante para definir a alíquota. Em ambos os casos, o responsável pela coleta tem até 180 dias para regularizar a situação e, após este prazo, poderão ser impostas multas e juros, além de criação de dívida ativa e cadastro inadimplente.

Já imóveis e os bens móveis acabam tendo alíquota incidida pela vigência da lei no contrato do registro civil e o pagamento deve ocorrer antes da transferência de propriedade para que possa acontecer o registro. Neste cenário, o ITCMD tem singular influência do mercado imobiliário, uma vez que o seu não pagamento – por desconhecimento ou mesmo por falta de verba – acaba por atrasar transferências de propriedades.

Atualmente, o estado de São Paulo estabelece alíquota única e fixada em 4%. Seguem modelo semelhante de alíquota fixa e menor que o teto de 8% os seguintes estados:

  • Paraná
  • Minas Gerais
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Alagoas
  • Amazonas
  • Roraima
  • Amapá

Os demais estados tributam o ITCMD de forma progressiva e diferem na porcentagem da alíquota. Neste modelo, ficam abaixo dos 8%:

  • Rio Grande do Sul
  • Rio Grande do Norte
  • Maranhão
  • Piauí
  • Rondônia
  • Pará
  • Distrito Federal

E, com a máxima de 8%, estão os seguintes estados:

  • Santa Catarina
  • Rio de Janeiro
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Tocantins
  • Bahia
  • Ceará
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Sergipe
  • Acre

Economia

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