Em 2025, o dia de Carnaval será em 4 de março, uma terça-feira. Mas passadas as festas de fim de ano, muita gente já começa a se preparar para o Carnaval, seja para curtir os blocos, viajar ou simplesmente descansar. O problema é que depois de tudo planejado, às vezes vem a surpresa: sua empresa não dá folga durante o período.
Isso é porque, ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval é feriado apenas em algumas regiões, não em todo o país, já que a data não é considerada feriado nacional. Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo pela maioria dos estados e municípios, o que significa que a folga não é obrigatória.
Mas calma, isso não quer dizer que ninguém tem direito a descanso! Alguns estados e cidades transformaram a data em feriado local. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, garantido por lei. Já em São Paulo e outras regiões, a decisão fica a cargo das empresas e órgãos públicos, que podem optar por liberar ou não os funcionários.
Folga de carnaval para quem trabalha no setor privado
No setor privado, o Carnaval pode ser um dia normal de expediente, a menos que a empresa decida dar folga ou que sua cidade ou estado considere a data um feriado. E tem mais: se a data não for feriado na sua região e você precisar trabalhar, não há obrigação legal de receber hora extra ou compensação.
Agora, se a sua cidade decretou que o Carnaval é feriado oficial e você for escalado para trabalhar, aí sim, o pagamento deve ser dobrado ou você pode ganhar uma folga em outro dia.
E como fica o carnaval no serviço público?
A regra do ponto facultativo costuma ser mais favorável nos órgãos públicos. Isso significa que os servidores costumam ser dispensados do trabalho, apesar de os serviços essenciais, como saúde e segurança, continuarem funcionando normalmente. Além disso, em muitos órgãos públicos a quarta-feira de Cinzas costuma ser ponto facultativo até o meio-dia.
Feriado de carnaval para quem trabalha em multinacionais
A situação também é outra para quem trabalha em empresas internacionais que atuam no Brasil. Nesse caso, a regra do Carnaval vai depender principalmente do contrato de trabalho e da política interna da empresa. Como a data não é um feriado nacional, empresas estrangeiras que operam no Brasil podem tratá-lo como um dia normal de trabalho, especialmente se a matriz estiver em um país onde essa celebração não existe.
No entanto, muitas multinacionais acabam seguindo a cultura local da folga nos dias de folia. Algumas concedem folga na terça-feira de Carnaval, mesmo em estados onde não é feriado, enquanto outras permitem um esquema de trabalho flexível, como home office ou meio expediente.
Se a empresa segue as regras trabalhistas do Brasil e o Carnaval for feriado no estado ou município onde ela está localizada, então os funcionários devem ser dispensados ou receber pagamento em dobro caso precisem trabalhar. Mas se for apenas ponto facultativo, cabe à própria empresa decidir se libera ou não os colaboradores.
Por isso, a dica para quem trabalha em uma empresa internacional é sempre conferir a política interna e conversar com o RH para entender como a empresa lida com os dias de folia.
Como saber se o Carnaval é feriado onde eu moro?
Então, antes de sair planejando a viagem ou o bloquinho carnavalesco achando que tem um feriado garantido, pesquise pela legislação da sua cidade e do seu estado e saiba quais são as regras. O melhor jeito de evitar surpresas é se informar direitinho.