De acordo com o governo, o “poder de polícia da Funai tem como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos em lei”.
Para Nicoletti, a decisão do governo federal cria, sem aprovação legislativa, uma espécie de “polícia indígena” dentro da Funai, concedendo à instituição atribuições que deveriam ser exclusivas das forças de segurança pública. “Estamos diante de uma grave afronta ao ordenamento jurídico nacional, pois a segurança pública é atribuição das forças policiais legalmente constituídas, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além do trabalho das Forças Armadas na defesa nacional”, afirmou o deputado.
O parlamentar alerta ainda que o decreto pode comprometer direitos constitucionais ao permitir que essa “polícia indígena” restrinja o acesso de pessoas e interdite bens, inclusive em propriedades privadas, com base apenas em portarias de restrição de uso. “Isso representa uma afronta ao direito à propriedade privada, um dos pilares do nosso Estado Democrático de Direito”, destacou Nicoletti.
Outro ponto de preocupação levantado pelo deputado é a concessão de poderes à Funai para apreender e destruir bens particulares, lacrar instalações e expedir notificações de medidas cautelares contra aqueles que supostamente atentem contra o “conhecimento tradicional” dos povos indígenas. Para ele, tais prerrogativas são excessivas e podem levar a abusos. “Essas medidas são arbitrárias e abrem margem para graves abusos de autoridade”, criticou.
Nicoletti defende que a segurança em terras indígenas deve permanecer sob responsabilidade das instituições legalmente constituídas, como as Forças Armadas, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. “Não podemos permitir que o governo federal crie um novo aparato policial sem qualquer respaldo legal. Esse decreto é uma afronta direta à Constituição e ao direito de propriedade dos brasileiros”, concluiu.
Por se tratar de uma proposta legislativa, o decreto só poderá ser suspenso após aprovação do projeto na Câmara e no Senado.
Decreto atende pedido do STF
Em março do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso havia definido que a União teria o prazo de 180 dias para fazer a regulamentação sobre o poder de polícia da Funai.
O governo pediu mais 60 dias ao fim do prazo, mas o ministro do STF negou e estabeleceu a data de 31 de janeiro deste ano.
Entre as ações da Funai, o decreto permite, em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas:
- interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado;
- determinar a retirada compulsória;
- solicitar a colaboração de órgãos e entidades públicas de controle e repressão; e
- realizar, de forma excepcional, a destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados na prática de infração.
A Funai também poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.
Para implementar o decreto, a Funai prevê a publicação de normativas internas que detalharão os fluxos e procedimentos a serem adotados. A Funai prevê ainda a realização de capacitação aos servidores.