O Congresso Nacional conta com cerca de 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para analisar na retomada do trabalho legislativo no início de fevereiro. A votação deve ocorrer após a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Esse é o ano com maior número de vetos acumulados desde 2018. Pelo menos 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias.
O impedimento, no entanto, não tem sido colocado em prática, tendo em vista que no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.
Entre os vetos mais antigos, está o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Já nos vetos que podem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), constam:
- o VET 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
- o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.
Vetos prioritários
Um dos vetos apontado como prioritário entre os deputados é o que veda o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. De acordo com a Agência Senado, Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).
Na justificativa do VET 48/2024, o presidente argumenta que a proibição de bloqueio e contingenciamento das emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancadas estaduais, estaria em desacordo com o entendimento do STF. Para a Corte, “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Os vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025), também serão prioritários. Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.
Vetos sociais
Ainda consta na lista os vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas, como o VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD). Vários parlamentares criticaram a iniciativa do presidente Lula.
“É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, o governo alegou que a iniciativa ia gerar gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda, além de ter sido elaborado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.
Outro veto, bastante criticado pela oposição, foi o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.
Ao vetar a indenização, Lula apontou que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, o governo apresentou uma medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.