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Mendonça anula decisão que impôs tornozeleira a acusados de tráfico

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão de um juiz de Belo Horizonte (MG) que havia determinado de ofício – isto é, por iniciativa própria – o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno para duas pessoas acusadas de tráfico de drogas.

O magistrado da capital mineira havia imposto essas restrições mesmo sem pedido do Ministério Público, o que, segundo Mendonça, vai contra o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) aprovado no governo Bolsonaro, que proíbe que magistrados decretem medidas cautelares de ofício, ou seja, sem provocação de uma das partes envolvidas, como o Ministério Público (MP) ou a polícia.

Os réus foram presos em flagrante em 13 de dezembro de 2024 com 22,32 gramas de drogas. Durante a audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou a favor da liberdade provisória sem qualquer medida restritiva, destacando que eram réus primários, tinham residência fixa e ocupação lícita, além da quantidade de drogas ser pequena e não haver indícios de participação em organização criminosa.

Mesmo com a manifestação do MP, o juiz decidiu impor as medidas cautelares, incluindo a tornozeleira e o recolhimento em casa à noite e em tempo integral nos fins de semana e feriados.

A defesa entrou com um habeas corpus, alegando que o juiz violou as novas regras do Código de Processo Penal instauradas com o Pacote Anticrime, argumento que foi acatado por Mendonça. Além disso, segundo a decisão do ministro, o juiz não apresentou justificativas concretas para as restrições impostas, como a necessidade para proteger a investigação ou prevenir novos crimes.

Mendonça considerou que houve uma ilegalidade flagrante na decisão do juiz de primeira instância, destacando que medidas que limitam a liberdade só podem ser aplicadas com base em provas claras da sua necessidade e adequação ao caso. Ele determinou a revogação imediata das medidas cautelares.

República

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